quarta-feira, 26 de março de 2014

STF: Caso de pedido de extradição formulado por dois países


2ª Turma analisa processo de acusado de tráfico com extradição requerida por dois países


Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (25), a extradição (EXT 1276) do cidadão bósnio Bozidar Ratkovic, ou Goran Simic, ou Slobodan Njegic, requerida pelo governo da Itália, para que ele responda perante a Justiça daquele país pelo crime de tráfico de entorpecentes.


O pedido foi deferido parcialmente porque o Supremo já havia concedido em setembro de 2012 a extradição do mesmo cidadão à Argentina, para que lá responda pelo crime de tráfico e associação com o tráfico. De acordo com o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, em caso de pedidos de extradição por crimes diversos, porém com gravidade semelhante, cabe preferência ao país que primeiro formular o pedido, conforme preconiza o artigo 79, parágrafo 1º, inciso II, do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1990). Ele relatou que o parecer da Procuradoria Geral da República nos autos foi pelo reconhecimento da prejudicialidade da extradição e citou precedentes do Supremo nesse sentido.


Contudo, o relator se posicionou por solução diversa para este caso. Embora a Argentina tenha formulado pedido (EXT 1250) em primeiro lugar, para o ministro a interpretação daquela regra do Estatuto do Estrangeiro “não indica a impossibilidade de um novo pedido de extradição quando os crimes forem diversos e praticados em países diferentes”. Destacou também que o artigo 91 do estatuto permite a reextradição desde que a entrega do extraditando a outro país ocorra com o expresso consentimento do Estado brasileiro. Assim, não haveria vedação de Bozidar ser entregue para a Itália após cumprir pena na Argentina, se lá for condenado, ou se absolvido. Ou na hipótese de a Argentina desistir de efetivar a extradição. 

Em qualquer das hipóteses, o ministro ressaltou que a extradição fica condicionada ao cumprimento da pena imposta ao extraditando no Brasil. No caso, ele foi condenado à pena de 13 anos, 7 meses e 24 dias pelo juízo da 2ª Vara Federal do Rio Grande do Sul.

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