segunda-feira, 14 de abril de 2014

STJ: Casos de perda de pontos no Brasileiro de 2013 devem ser julgados no Rio de Janeiro

 Todos os casos, mesmo futuros, sobre perda de pontos no Brasileiro 2013 devem ser julgados no Rio de Janeiro

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti concedeu nova liminar em conflito de competência envolvendo a perda de pontos da Associação Portuguesa de Desportos no campeonato brasileiro de futebol de 2013.

Com a decisão, todas as ações, atuais ou futuras, que digam respeito ao processo STJD 320/2013, em que se aplicaram penalidades a clubes no Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 2013, deverão tramitar na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca (RJ). Com a decisão, a Portuguesa segue na série B de 2014.

Dezenas de ações

O ministro alertou que já são mais de cem processos relacionados, espalhados por vários estados em todo o país, o que exige a adoção de medida similar à aplicada aos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva.

“O núcleo da controvérsia é sempre o mesmo, ou seja, a validade, ou não, de uma só decisão tomada no âmbito da Justiça Desportiva. Daí se segue que eventuais futuros ajuizamentos deverão observar o ora decidido quanto à competência que aqui se determina”, explicou o relator.

Emoção e paixão

Ele destacou que pedido similar em conflito anterior fora negado porque o caso ainda exigia maior reflexão. Mas a lide voltou ao STJ, e neste conflito, ao contrário do anterior, estabeleceu-se o contraditório, com manifestação nos autos da principal interessada: a Portuguesa.

“Sem dúvida recomendável, ademais, para a segurança jurídica, tão necessária à sociedade brasileira, a definição uniforme de ações que se exercitem por intermédio de vários processos, dirigidos a diversos órgãos julgadores”, acrescentou o ministro Beneti.

“Afinal de contas, seja qual for o juízo competente, de um estado ou de outro, o que importa é que será manifestação jurisdicional, tal como regrada pelo sistema jurídico nacional, para pôr fim ao conflito, ainda que diferenciado pela emoção e a paixão do futebol”, completou.

Competência 

O ministro esclareceu que, conforme decisão liminar em conflito anterior, já confirmada de forma unânime pelos ministros da Segunda Seção, os processos relacionados à perda de pontos da Portuguesa no Brasileiro 2013 devem ser mantidos na vara da Barra da Tijuca. 

Além de o Rio ser foro da sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ré nesses processos, os efeitos da citação para fins de fixação da competência retroagem à data de distribuição da ação. E a primeira ação relativa ao caso foi ajuizada perante a 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

O relator também afastou a aplicação do precedente “Treze Futebol Clube x Rio Branco Futebol Clube” para fixação da competência. Conforme o ministro, o caso é diferente do atual porque naquele não se tratava de questão multitudinária, e os processos em conflito estavam em fase avançada de tramitação, tendo ocorrido preclusão quanto à determinação inicial da competência.

O ministro ressalvou ainda que a questão está sendo analisada em caráter provisório e mesmo assim apenas no que diz respeito à competência para o julgamento. As alegações do clube serão analisadas novamente no julgamento definitivo dos conflitos e o mérito da ação em si ainda poderá ser objeto dos recursos habituais.

Concentração

Na liminar, o ministro Beneti determinou a notificação dos juízos suscitados, para que prestem informações no prazo de cinco dias, e dos presidentes dos tribunais de todo o país, para que divulguem, por notas, portais e diários oficiais das respectivas cortes, a decisão.

O relator esclareceu ainda que a concentração dos processos atuais e futuros vale também para os juizados especiais, evitando-se a dispersão da prestação jurisdicional entre numerosos órgãos, o que alimentaria a insegurança jurídica e prolongaria a solução da causa.

FONTE: Assessoria de imprensa do STJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário