terça-feira, 6 de maio de 2014

STJ: Negado HC a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto no RJ

Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto no Rio

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do habeas corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.

Fábio, 23 anos, e Caio, 22, estão presos, acusados de homicídio triplamente qualificado e crime de explosão. Segundo o Ministério Público, eles acenderam um rojão durante manifestação que acontecia no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro. O artefato atingiu o cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes, causando sua morte quatro dias depois. A prisão preventiva foi decretada dia 20 de fevereiro.

O habeas corpus foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). No STJ, a defesa dos presos sustenta que eles sofrem constrangimento ilegal porque não haveria fundamentação idônea para a prisão cautelar. Pede, por isso, que seja cassado o decreto de prisão preventiva.

A defesa alega que ambos “são primários e com bons antecedentes”, e que as condutas utilizadas para corroborar a necessidade da prisão seriam “meras contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo”. Pediu, ainda, em vez da prisão, a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

O ministro Mussi observou que não se trata de caso de habeas corpus originário, pois não está presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal. No entanto, o magistrado verificou que as teses levantadas pela defesa merecem melhor exame, a fim de, no momento processual devido, verificar-se a possibilidade de atuação do STJ.


PARA SABER MAIS SOBRE O CASO: AQUI.

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