terça-feira, 13 de maio de 2014

TJMG: Associação ao tráfico de drogas é crime equiparado ao hediondo


Segundo entendimento da 1ª Câmara Criminal do TJMG, o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35, L. n. 11.343/2006) deve ser equiparado aoss hediondos, nos mesmos termos das condutas descritas no art. 33, da L. n. 11.343/2206.

Apesar do voto vencido do relator, no sentido de que "levando-se em consideração o princípio da legalidade e do fato que, em Direito Penal, não se pode usar interpretação extensiva ou analogia in malan parten, entendo que o delito de associação para o tráfico, apesar da gravidade, não pode ser equiparado ao hediondo", prevaleceu a tese contrária.

A elevação do art. 35, da Lei de Drogas, até a condição de crime assemelhado ao hediondo foi fundamentada com base no entendimento que a "Lei 11.343/06, no capítulo II do Título IV, que dispõe sobre a 'produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas', elenca diversos crimes que não receberam denominação específica. Destarte, percebe-se que inexiste a conduta de "traficar" propriamente dita, mas sim uma série de ações que o agente pode realizar e, consequentemente, contribuir com o tráfico de drogas".

Nesta esteira, ainda pontua que "o próprio artigo 44 do citado diploma legal ressalta que os crimes previstos nos arts. 33, caput, e §1º, e 34 a 37 têm vedada a conversão das penas privativas de liberdade em restritivas de direitos, além de diversos outros benefícios, demonstrando. assim, serem tais condutas equivalentes entre si".

COMENTÁRIOS

Não se pode concordar com o entendimento do TJMG nesta decisão. 

Primeiramente, deve-se notar que mesmo o crime de associação criminosa para a prática de crimes hediondos não é, por si só, considerado crime hediondo (art. 288 do Código Penal c/c o art. 8º da L. n. 8.072/90), o que justificaria que o mesmo entendimento fosse estendido ao caso de  associação para  tráfico de drogas. Assim, se o crime de associação para a prática de crimes hediondos não é um crime hediondo, a prática de associação para o tráfico de drogas (crime assemelhado ao hediondo) não mereceria, com justiça, tratamento mais severo.

Ademais, pelo princípio da legalidade, como corretamente pontuou o relator em seu voto vencido, veda cabalmente a analogia in malan parten,  imperativo que impõe a inadmissibilidade de equiparar a associação ao tráfico à condição de crime assemelhado ao hediondo nos termos do art. 2º da L. 8.072/90.

Este entendimento, inclusive, é encontrado em diversas decisões do STJ, por exemplo:

“HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CÁLCULO. CRIME CONSIDERADO NÃO HEDIONDO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. (...). CRIME NÃO HEDIONDO. LISTAGEM TAXATIVA DOS CRIMES COM TAL NATUREZA. ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE. 2. ORDEM CONCEDIDA. 1. O crime de associação para o tráfico não integra a listagem legal de crimes considerados hediondos. Impossível analogia in malam partem com o fito de considerá-lo crime dessa natureza. (...). (HC 56529/RJ, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 23/03/09).

HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06. ACÓRDÃO QUE AFASTOU O BENEFÍCIO COM BASE NA CONSTATAÇÃO DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSS IBILIDADE DE REFORMA. (...). HEDIONDEZ DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. (...) 3. A teor do entendimento desta Corte, o crime de associação para o tráfico de entorpecentes, previsto no art. 14 da Lei n.º 6.368/76, não é considerado hediondo ou equiparado. 4. Ordem parcialmente concedida para, quanto ao crime de associação para o tráfico, afastar da condenação o reconhecimento de sua hediondez. (HC 149433/SC, Relª. Minª.  Laurita Vaz, DJe 19/08/2010).

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