Ministro Joaquim Barbosa profere voto sobre competência para julgar trabalho escravo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Joaquim Barbosa, proferiu, na sessão desta terça-feira (1º), voto-vista
no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 459510, interposto pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) que remeteu para a Justiça de Mato Grosso
denúncia de trabalho escravo na Fazenda Jaboticabal. O voto foi no
sentido de dar provimento ao RE para cassar a decisão do TRF-1 e
reconhecer a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação
penal relativa ao crime de exploração de trabalho escravo, previsto no
artigo 149 do Código Penal. O julgamento em seguida foi suspenso por
pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O presidente do STF afirmou que o caso em questão não difere do
julgado pelo Supremo no RE 398041, referente a denúncia de trabalho de
escravo no Pará. Na ocasião, a maioria dos ministros decidiu que a
competência para julgar esse crime é da Justiça Federal. “Após esse
julgamento, aprofundou-se muito o combate ao trabalho escravo no país. O
resultado é promissor”, disse o ministro.
Na sua avaliação, o precedente do STF revela que a sociedade
brasileira se convenceu de que a manutenção da competência da Justiça
Federal nesses casos é essencial para a segurança jurídica e o
desenvolvimento social no país. “Estamos diante de uma das mais
dolorosas feridas na sociedade brasileira: a inadmissível persistência
de trabalho escravo no país”, declarou.
Para o presidente do STF, a prática de redução à condição análoga à
de escravo, tipificado no artigo 149 do Código Penal, caracteriza-se
como crime contra organização do trabalho, o que atrai a competência da
Justiça Federal, conforme o inciso VI do artigo 109 da Constituição
Federal. “O trabalho escravo afronta princípios fundamentais da
Constituição e toda sociedade em seu aspecto moral e ético”, observou.
Segundo Joaquim Barbosa, a organização do trabalho deve
necessariamente englobar outro elemento: "o homem, compreendido na sua
mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade,
autodeterminação e dignidade". Assim, "quaisquer condutas que possam ser
tidas como violadoras não somente ao sistema de órgãos e instituições
com atribuições para proteger os direitos e deveres dos trabalhadores,
mas também do homem trabalhador, atingindo-o nas esferas que lhe são
mais caras em que a Constituição Federal confere proteção máxima, são
sim enquadráveis na categoria dos crimes contra a organização do
trabalho e praticados no contexto de relações do trabalho”.
Caso
Segundo os autos, o Grupo de Fiscalização do Ministério do Trabalho
encontrou 53 trabalhadores em situação degradante na Fazenda
Jabotibacal. Os empregados estavam alojados em locais precários, sem a
mínima condição de higiene, iluminação, local adequado para cozinhar,
sanitários, alimentação saudável, assistência médica e agua potável,
trabalhavam sem equipamento de segurança e estavam expostos a
intempéries e acidentes de trabalho.
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