Mantida ação penal contra advogada acusada de levar processo sem autorização
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de
trancamento de ação penal feito por uma advogada acusada de subtrair
processo de um cartório em Linhares (ES). O relator, ministro Sebastião
Reis Júnior, entendeu que não há flagrante ilegalidade na ação e que não
é o caso de reconhecer, antecipadamente, a não ocorrência de crime.
A
advogada foi denunciada com base no artigo 337 do Código Penal
(subtrair processo confiado à custódia de funcionário, em razão de
ofício, ou de particular em serviço público). A pena prevista é de dois a
cinco anos de reclusão.
De acordo com a denúncia, em
2012, os autos foram retirados do cartório pelo advogado de uma das
partes. Ao devolver o processo, colocou-o sobre o balcão, ocasião em que
a acusada teria posto outros processos por cima daquele, levando-o em
seguida. A cena foi gravada pelo monitoramento interno do fórum. Embora
solicitados, os autos não foram devolvidos.
Em sua defesa,
a advogada alegou não ter ficado com o processo. Pediu que fosse
reconhecida a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para a
ação, além da inépcia da denúncia, pois o Ministério Público não teria
descrito o fato nem o dolo da maneira exigida por lei.
Elementos indiciários
Ao
analisar o caso, o ministro relator disse que, em habeas corpus, não é
possível concluir pela ausência de dolo porque para tanto seria
imprescindível minuciosa análise das provas. Além disso, afirmou, “o MP
utilizou elementos indiciários – que contêm depoimentos e vídeo
indicativos da autoria e materialidade delitiva, suficientes ao
oferecimento da denúncia, não havendo que se falar em ausência de justa
causa para a ação penal”.
Sebastião Reis Júnior entendeu
que a instrução da ação penal deve prosseguir, com amplo direito ao
exercício da defesa e do contraditório. Segundo ele, as imagens do
circuito interno do fórum não permitem que se conclua desde logo pela
atipicidade da conduta. “Certamente, ao longo do processo, com as
devidas garantias legais e constitucionais, a questão será devidamente
elucidada”, afirmou o ministro.
Esta notícia se refere ao processo: RHC 42925
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