Medida provisória torna cargo de diretor-geral da Polícia Federal privativo de delegado da classe especial.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), a
Medida Provisória 657/14, que torna o cargo de diretor-geral da Polícia
Federal privativo de delegado da classe especial (último nível da
carreira). Atualmente, o provimento desse cargo é de livre nomeação e
exoneração pelo presidente da República.
A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
Experiência anterior
A MP também estabelece que o cargo de delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse.
Já o ingresso na carreira será feito com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) no processo de seleção, que deverá ser
obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos.
Segundo os ministérios do Planejamento e da Justiça, a intenção da mudança é ajudar na profissionalização do órgão.
Outras carreiras
A votação ocorreu com muito debate em torno de um ponto que já constava da MP original e que o governo tentou consertar em Plenário: o exercício de cargos de direção nas várias áreas da PF.
O Plenário derrotou, por 215 votos a 101, um destaque
do PT que pretendia garantir aos demais servidores da carreira da
Polícia Federal a possibilidade de serem nomeados para outros cargos em
comissão de direção das demais atividades do Departamento da Polícia
Federal.
Foi aprovada, no entanto, uma emenda do líder do PR, deputado
Bernardo Santana de Vasconcellos (MG), para que os peritos criminais
federais sejam responsáveis pela direção das atividades periciais do
órgão.
Além disso, o texto garante aos ocupantes do cargo autonomia técnica e
científica, com ingresso no cargo por meio de concurso público de
provas e títulos, exigida formação superior e específica.
Polícia Civil do DF
A emenda também exige as mesmas regras impostas para o exercício do cargo de diretor-geral da Polícia Federal para a indicação ao cargo de diretor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Tanto o concurso público para ingresso na carreira de delegado da PF
quanto para delegado da PCDF contarão com a participação da OAB.
No caso da PF, a formação em Direito já era exigida antes da edição
da MP, mas por meio de uma portaria do Ministério da Justiça.
Para o relator da matéria, deputado João Campos (PSDB-GO), a MP não é
de nenhuma categoria da PF e sim “da instituição da Polícia Federal,
que é do Estado brasileiro e da sociedade e de nenhum governo”.
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FONTE: Agência Câmara Notícias
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