O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao
Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando-se contra pedido do
ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado na Ação Penal 470, o
processo do mensalão, para cumprir o restante da pena em regime aberto.
Em fevereiro, Cunha começou a cumprir pena de seis anos e quatro meses
no semiaberto, pelos crimes de peculato e corrupção passiva.
Conforme
o procurador, o ex-parlamentar tem direito a progredir para o regime
aberto por ter cumprido oito meses e 27 dias, período equivalente a um
sexto da pena em regime semiaberto. No entanto, para receber o
benefício, Cunha deve comprovar que recolheu R$ 536,4 mil aos cofres
públicos. Conforme a condenação, o valor é referente à quantia desviada.
“Em razão de sua condenação pelo crime de peculato, deve o sentenciado
comprovar que efetivamente devolveu o montante de R$ 536.440,55,
devidamente corrigido, como condição para progressão de regime
almejada", concluiu Janot.
Em petição enviada ao Supremo, os
advogados de Cunha afirmam que a cobrança não pode ser veiculada à
execução da pena, impedindo a progressão de regime. Segundo eles, os
valores devem ser cobrados em ação civil de reparação.
FONTE: Agência Brasil
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