O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da
Operação Lava Jato, determinou hoje (18) que as prisões de executivos
ligados as empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em
detenções preventivas. São eles: Dalton dos Santos Avancini,
diretor-presidente da Camargo Corrêa; João Ricardo Auler, presidente do
Conselho de Administração da Camargo Corrêa; Mateus Coutinho de Sá
Oliveira, funcionário da OAS; José Aldemário Pinheiro Filho, presidente
da OAS; Ricardo Ribeiro Pessoa, responsável pela UTC Participações.
Também teve a prisão temporária transformada em preventiva o ex-diretor
de Engenharia e Serviços da Petrobras Renato Duque.
Permanecem
em regime de prisão preventiva: Eduardo Hermelino Leite,
diretor-vice-presidente da Camargo Corrêa; José Ricardo Nogueira
Breghirolli, funcionário da Construtora OAS; Agenor Franklin Magalhães
Medeiros, diretor-presidente da Área Internacional da OAS; Sérgio Cunha
Mendes, diretor-vice-presidente da Mendes Júnior; Gerson de Mello
Almada, presidente da Engevix; e Erton Medeiros Fonseca,
diretor-presidente da Divisão de Engenharia Industrial da Galvão
Engenharia.
O magistrado mandou soltar os executivos Ildefonso
Colares Filho, Othon Zanóide de Moraes Filho e Valdir Lima Carreiro
(ligados à Queiroz Galvão e UTC); Alexandre Portela Barbosa (OAS);
Valdir Lima Carrero, (IESA Óleo e Gás); Carlos Eduardo Strauch Albero,
diretor da Engevix; Newton Prado Junior, diretor da Engevix; Ednaldo
Alves da Silva ( UTC); Otto Garrido Sparenberg (IESA Óleo e Gás); Walmir
Pinheiro Santana (UTC Participações); e Carlos Alberto da Costa Silva
(OAS). Também será libertado o agente policial Jayme Alves de Oliveira
Filho, que prestava serviços ao doleiro Alberto Youssef. Eles, no
entanto, estão proibidos de deixar o país e deverão entregar seus
passaportes. Segundo o juiz, a atuação dos investigados precisa ser
aprofundada, mas a prisão cautelar não se justifica.
Para
embasar a decretação da prisão preventiva dos executivos das
empreiteiras, Moro disse que as provas documentais justificam as prisões
a decisão. “A prisão preventiva é um remédio amargo no processo penal. A
regra é a punição apenas após o julgamento. Embora a preventiva não
tenha por função punir, mas prevenir riscos à sociedade, a outros
indivíduos e ao próprio processo até o julgamento”.
Ainda de acordo com o juiz, a prisão preventiva “tem efeitos deletérios sobre a liberdade, motivo pelo qual deve ser imposta a título excepcional. Nesse contexto e embora entenda, na esteira do já argumentado na decisão anterior, que se encontram presentes, para todos, os riscos que justificam a imposição da preventiva, resolvo limitar esta modalidade de prisão cautelar ao conjunto de investigados em relação aos quais a prova me parece, nesse momento e prima facie, mais robusta”.
Ainda de acordo com o juiz, a prisão preventiva “tem efeitos deletérios sobre a liberdade, motivo pelo qual deve ser imposta a título excepcional. Nesse contexto e embora entenda, na esteira do já argumentado na decisão anterior, que se encontram presentes, para todos, os riscos que justificam a imposição da preventiva, resolvo limitar esta modalidade de prisão cautelar ao conjunto de investigados em relação aos quais a prova me parece, nesse momento e prima facie, mais robusta”.
Dois
investigados continuam sob prisão temporária: Adarico Negromonte Filho,
acusado de transportar valores para Yousseff , e Fernando Soares, o
Fernando Baiano, que se entregou hoje.
FONTE: Agência Brasil
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