O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da
Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF) negou hoje (25) que tenha
determinado a manutenção da prisão de investigados para forçá-los a
fazer acordos de delação premiada. A hipótese foi levantada por
advogados de executivos presos pela PF.
Em despacho protocolar no
processo, Moro afirmou que as prisões dos investigados foram
devidamente fundamentadas. “Se, após a prisão, o investigado decidir
colaborar, ou não, com a investigação, trata-se de escolha voluntária
dele, que não guarda relação necessária com a manutenção ou revogação da
preventiva, o que será decidido à parte.”
O juiz também afirmou
as decisões no processo não estão relacionadas com os acordos. "Aliás, a
esse respeito, observo que este julgador autorizou a soltura de vários
dos investigados presos temporariamente e indeferiu a prisão preventiva
requerida pelo MPF [Ministério Público Federal] de outros, sem qualquer
correlação necessária com a colaboração deles com a investigação, aliás,
em linhas gerais, inexistente. Esse fato já revela, por si só, a
inconsistência do argumento de que se prende para obter confissões com o
histórico dos autos”, ressaltou.
No mesmo despacho, Moro
considerou “fantasiosa” a argumentação de advogados de que ele está
ocultando nome de parlamentares nos processos para que a investigação
continue na primeira instância.
Na semana passada, o advogado do
vice-presidente da empresa Engevix, Gerson de Mello Almada, preso na
operação, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da
investigação. Segundo a defesa, Moro não poderia ter prosseguido com a
investigação, uma vez que foram citados nomes de parlamentares. Ele
argumenta que os autos deveriam ser remetidos ao STF, instância adequada
para investigar parlamentares, que têm foro privilegiado.
Para o
juiz, tal argumentação de invasão de competência não se justifica, pois
o pedido de busca e apreensão em que a prisão dos executivos foi
decretada não envolve parlamentares. Em outras ações penais em que houve
pedidos para que os investigados não citassem parlamentares, a medida
foi tomada justamente para manter a autoridade do Supremo.
“A
orientação realizada por este julgador, na ação penal para que os
depoentes não indicassem, em audiência, o nome de agentes políticos
visou, a toda evidência, não esconder o fato da possível ocorrência de
crimes da espécie, ou seja, corrupção de agentes políticos, naquele
momento aliás já divulgado publicamente, mas, sim, preservar a
autoridade da decisão da Suprema Corte, que decretou sigilo sobre este
conteúdo específico da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa”,
justificou.
FONTE: Agência Brasil
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