A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a
recurso interposto pelo Conselho Aty Guassu Guarani Kaiowa e pelo
Conselho do Povo Terena contra o arquivamento de queixa-crime contra os
deputados federais Luís Carlos Heinze (PP-RS) e Alceu Moreira (PMDB-RS)
pela suposta prática de crime de racismo. A Turma manteve decisão
monocrática do ministro Luís Roberto Barroso que negou seguimento ao
Inquérito (INQ) 3862, com base na ilegitimidade das duas entidades em
matéria penal.
Segundo a peça acusatória, os parlamentares, em 29/11/2013, em
audiência pública na cidade de Vicente Dutra (RS), teriam proferido
discursos racistas e incitado a violência e o ódio contra grupos
minoritários, por ocasião de invasão de terras, e repetido o mesmo
discurso dias depois, em evento denominado “Leilão da Resistência”.
Moreira teria dito a proprietários de terras que “se fardem de
guerreiros e não deixem nenhum vigarista destes dar um passo na sua
propriedade”. Heinze, por sua vez, teria dito ao secretário-geral da
Presidência da República, Gilberto Carvalho, que no governo federal
estariam “aninhados quilombolas, índios, gays, lésbicas, tudo o que não
presta”.
Na decisão monocrática confirmada pela Primeira Turma, Barroso
observa que a queixa-crime foi proposta por organizações não
governamentais, entidades que possuem legitimidade em tutela coletiva
extrapenal, segundo o artigo 5º, inciso V, da Lei 7.347/1985 (Lei das
Ações Civis Públicas). Nos termos do artigo 100, parágrafo 2º, do Código
Penal, porém, apenas o ofendido ou seu representante podem propor a
ação penal privada.
“Não há nos autos documento que formalize a representação dos
ofendidos”, afirmou o ministro. “E, ainda que se admitisse a
legitimidade extraordinária em razão de lesão transindividual à honra da
comunidade indígena, seria competente a Funai para propor a ação”.
O ministro citou trecho do parecer do procurador-geral da República
no sentido de que, “se havia algum indício de ofender, o ofendido seria o
ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República,
Gilberto Carvalho, a quem teriam sido dirigidas as palavras tidas por
ofensivas e a acusação de ter incitado os índios a invadirem a terra
conflituosa”.
As partes apresentaram embargos de declaração contra decisão do
relator e o recurso foi recebido como agravo regimental, o qual foi
desprovido em decisão unânime da Primeira Turma nesta terça-feira (18).
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