O Partido Progressista (PP) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5172) no Supremo Tribunal Federal (STF) para
contestar dispositivo do Código Penal que agrava as penas dos crimes
contra a honra quando cometidos contra servidor público. O relator da
ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
Para a legenda, o inciso II do artigo 141 do Código Penal, que prevê
aumento de um terço na pena se os crimes contra a honra forem cometidos
contra funcionário público, em razão de suas funções, afronta a
Constituição Federal de 1988. "A disposição atenta contra o Estado
Democrático de Direito e contra as garantias de liberdade de expressão e
opinião, na medida em que confere proteção maior à honra dos
funcionários públicos do que à dos demais integrantes da sociedade, pelo
simples fato de atuarem em nome do Estado", afirma o PP.
Para o partido, é fundamental para qualquer democracia o direito de
crítica, seja ela exercida em face do posicionamento do governo e seus
líderes, ou de qualquer outro agente estatal, ainda que representativo
da maioria. “A crítica, opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados
contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio
exercício da cidadania”.
Como o Estado é uma construção política, sua atuação é dimensionada
pelo desempenho dos respectivos agentes. “Todos, absolutamente todos,
existem para servir ao cidadão”.
Segundo consta na ADI, o apenamento de forma mais severa para quem se
excede ao proferir críticas ao serviço público implica evidente
intimidação do direito de crítica. Isso porque a simples ameaça de
aplicação de pena mais grave quando o agente passivo for servidor
público faz com que a livre expressão do pensamento seja restringida
pela possiblidade de processo criminal mais severo, silenciando a voz do
povo.
Justamente por terem suas ações sujeitas às criticas populares, a
honra dos servidores, personificando a administração, merece proteção
menor, sob pena de subtrair do povo a liberdade de expressão e opinião,
garantida pela Constituição Federal, conclui o partido.
Interesse jurídico
O PP afirma que não se pode restringir o livre debate entre os
diferentes partidos políticos, “policiando a fala de seus integrantes e
ameaçando com penas mais elevadas acaso ousem denunciar os mandos e
desmandos de alguns funcionários públicos”. O partido diz não defender
uma imunidade, até porque os crimes contra a honra permanecem hígidos.
“O que se ataca nessa via é apenas e tão somente o desvalor adicional
cominado quando a vítima for o funcionário público, independente das
circunstâncias do crime”, conclui o PP, pedindo a declaração de
inconstitucionalidade do inciso II do artigo 141 do Código Penal.
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