O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma
condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria é tratada no
Recurso Extraordinário (RE) 845779, de relatoria do ministro Luís
Roberto Barroso, no qual se discute indenização por danos morais exigida
por um transexual que teria sido constrangido por funcionário de um de shopping center em Florianópolis (SC) ao tentar utilizar banheiro feminino.
Segundo o relator do RE, a questão jurídica em discussão é saber se a
abordagem do transexual para utilizar banheiro do sexo oposto ao que se
dirigia configura ou não conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana e
aos direitos de personalidade, e portanto, indenizável a título de
danos morais. O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, questionado no recurso ao STF, entendeu não ter havido dano
moral no caso em questão.
No entendimento do ministro, o debate apresenta repercussão geral do
ponto de vista social e jurídico. Além da importância jurídica do tema, o
impacto e a essencialidade do caso sobre o tratamento social nesses
casos já justificariam a necessidade de pronunciamento do STF. “As teses
ora discutidas inserem-se na órbita de uma das missões precípuas das
Cortes Constitucionais contemporâneas: a definição do alcance dos
direitos fundamentais, especialmente daqueles referentes às minorias”.
A manifestação do relator cita notícia veiculada pela imprensa relativa a caso semelhante ocorrido em um shopping center do
Distrito Federal, para demonstrar que não se trata de um caso isolado.
“A decisão a ser proferida pelo STF poderá definir o padrão de conduta
adequado em casos da espécie, orientando não só as partes diretamente
envolvidas, como as demais instâncias do Judiciário”, diz.
Outros casos
O STF já negou a repercussão geral em outros casos relativos a
indenização por danos morais em situações diversas, como inscrição
indevida em cadastro de inadimplentes, negativa de cobertura por
operadora de plano de saúde e espera excessiva em fila de banco. O caso
presente é distinto, diz o relator, porque envolve a proteção social da
identidade sexual do indivíduo, aspecto diretamente ligado à dignidade
da pessoa humana e aos direitos de personalidade. “Constitui, portanto,
questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não se tratada
socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e
se apresenta publicamente.”
A manifestação do ministro Luís Roberto Barroso no sentido de
reconhecer repercussão geral da matéria foi seguida, por maioria, em
deliberação no Plenário Virtual da Corte.
FONTE: Assessoria de imprensa do STF
FONTE: Assessoria de imprensa do STF
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