O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Newton Trisotto negou pedido de liminar para colocar em liberdade
Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo, de 11 anos, assassinado em
abril de 2014 no interior do Rio Grande do Sul.
A ação tramita na comarca de Três Passos, de onde, segundo o
processo, o menino foi levado pela madrasta para ser morto em Frederico
Westphalen, a cidade em que se deu a execução. A defesa de Boldrini pede
no recurso, além da liberdade do réu, o reconhecimento da incompetência
do juízo de Três Passos para processar e julgar a causa e a
transferência do processo para Frederico Westphalen.
Inicialmente, os pedidos foram rejeitados pelo juiz de primeiro grau.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul (TJRS), que manteve a posição. Daí o recurso em habeas corpus
endereçado ao STJ. A defesa queria que, liminarmente, fosse revogada a
prisão preventiva do réu e fosse fixada provisoriamente a competência do
juízo criminal de Frederico Westphalen para decidir sobre as medidas de
urgência.
O desembargador Trisotto destacou que a liminar é medida
absolutamente excepcional, quanto mais em recurso em habeas corpus, e
para sua concessão é necessário que a coação ilegal esteja evidente.
Para o magistrado, o caso não tem essas características. O julgador
afirmou que se trata da morte violenta de uma criança, que há indícios
de autoria e que depoimentos de testemunhas revelam o temor de
represálias em razão da posição social e profissional do réu.
Competência
Quanto ao local para processar a ação, o desembargador ressaltou que
não há como afastar a competência da comarca de Três Passos. Ele
destacou que embora a dimensão do crime tenha ultrapassado o limite
territorial do município, a facilidade processual, a repercussão maior
do fato e o “rompimento dos liames legais com a comunidade” são mais bem
percebidos em Três Passos.
Conforme a decisão do TJRS, “em Três Passos residiam dois dos
imputados e a vítima”. Também foi lá que se realizou a investigação e
onde ocorreram atos importantes para a execução do crime (o arranjo
prévio, a criação de álibis, a colocação da vítima no automóvel e a
administração de medicamento para “acalmar” o menino).
O crime
Além de Boldrini, foram presas Graciele Ugulini, madrasta de
Bernardo, Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta, e seu irmão Evandro
Wirganovicz. Os quatro foram acusados de homicídio qualificado e
ocultação de cadáver. Bernardo foi morto com uma dose letal do
medicamento midazolan na veia.
Diz a denúncia que, depois de lhe dar um calmante, a madrasta levou o
menino de carro de Três Passos para Frederico Westphalen. Lá, encontrou
a amiga, que levou os dois em seu carro até o local em que foi dada a
substância fatal. O corpo do menino foi colocado em um buraco aberto por
elas com antecedência.
De acordo com a denúncia, o papel do pai de Bernardo no crime foi o
de mentor e incentivador. Já Evandro Wirganovicz teria participado do
crime comprando as ferramentas para abrir a cova e a soda cáustica
colocada sobre o corpo. Também teria sido encarregado de cobrir a cova e
de se desfazer das roupas.
O recurso em habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, mas
não há previsão de data. O processo segue para o Ministério Público
Federal para parecer.
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