A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
decisão que arquivou o processo que apurava suposta imperícia
profissional da médica e da enfermeira que atenderam Marcelo Dino, filho
do governador eleito do Maranhão, Flávio Dino.
Marcelo tinha 13 anos. Em fevereiro de 2012, ele deu entrada em um
hospital de Brasília com uma crise de asma e morreu no dia seguinte de
parada cardiorrespiratória. O inquérito apurava a possibilidade de erro
médico.
No curso do inquérito, o Ministério
Público do Distrito Federal opinou pelo arquivamento por entender que a
morte do adolescente não foi decorrente de erro médico.
Habeas corpus
O juiz de primeiro grau, considerando a divergência entre a posição
do magistrado que o antecedera na condução do processo, uma vez que ele
havia recebido a queixa-crime subsidiária da pública, e o seu
entendimento concordando com o pedido de arquivamento do inquérito feito
pelo promotor de justiça, determinou a remessa dos autos para
apreciação do procurador-geral de Justiça, conforme previsto no artigo
28 do Código de Processo Penal.
Contra a decisão, a médica e a
enfermeira impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Distrito
Federal (TJDF), que, por maioria, concedeu a ordem para determinar o
arquivamento do inquérito.
Na reclamação ajuizada no STJ, Flávio
Dino alegou que, como o processo foi submetido à análise do
procurador-geral do Ministério Público do Distrito Federal, seria ele a
autoridade coatora e, portanto, o julgamento do habeas corpus caberia ao
STJ.
Vara de origem
O relator, desembargador convocado
Ericson Maranho, julgou a reclamação improcedente. Segundo ele, a
remessa do inquérito ao procurador-geral para manifestação sobre o
pedido de arquivamento não retira a competência da primeira instância
para processar e julgar o feito.
“Independentemente da providência a
ser adotada pelo procurador-geral de Justiça, permanece a competência da
vara de origem para condução do processo, pois caso o chefe do MP
concorde com o pedido de arquivamento, o juiz de primeiro grau, que
mantém sua competência para julgar o processo, estará obrigado a
arquivar o inquérito policial”, disse o relator.
Maranho também explicou que mesmo que o
procurador-geral não entenda pelo arquivamento, poderá ser oferecida
denúncia substitutiva, mas, ainda assim, o processo segue na vara de
origem.
“Como visto, seja qual for a
providência adotada pelo procurador-geral, permanece a competência do
juiz de primeiro grau para processar e julgar o feito e, por
consequência, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para analisar o
habeas corpus lá impetrado”, concluiu.
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