O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga condenou a empresa Fu Fampilia
Bazar Atacado e Varejo a indenizar em R$20 mil uma mulher acusada,
infundadamente, de furtar um guarda-chuva. Segundo a sentença de 1ª
Instância, “atribuir a alguém a prática de ato delituoso é extremamente
grave, ainda mais consideradas as circunstâncias do evento, tornando-se
inegável o dano moral suportado pela autora”.
A mulher narrou que caminhava pela Comercial Norte de Taguatinga
percorrendo lojas e olhando objetos, quando decidiu parar e comprar uma
pamonha. Logo após, entrou no estabelecimento e encostou sua sombrinha
na parede, enquanto limpava as mãos. Verificou alguns produtos expostos,
mas não comprou nada e saiu. Já fora da loja foi abordada por um
segurança, que insinuou a subtração de um guarda-chuva da loja. Por esse
motivo, foi conduzida ao estabelecimento e forçada a pagar por um
produto que lhe pertencia. Pelo vexame e transtornos sofridos pediu a
condenação da loja ao deve de indenizá-la moralmente.
Em contestação, a empresa não negou os fatos. Contudo, negou que a
mulher tenha passado por constrangimento e defendeu a atitude do
segurança que, segundo afirmou, agiu de forma educada. Sustentou que o
engano se deu porque a loja vende produto semelhante e negou a
existência de fato capaz de gerar danos morais.
Ao sentenciar o processo, o juiz discordou da tese defendida pela ré.
“Não causa surpresa a ocorrência cotidiana de crimes patrimoniais e
tantas outras infrações que assolam a nossa comunidade nos dias atuais,
de modo que, uma situação que deveria ser tomada como regra, a boa fé, é
desprezada, taxando-se todas as pessoas como suspeitas da prática de
qualquer ato ilícito. Em razão da atividade comercial, em especial lojas
e magazines, com grande fluxo de pessoas, tem-se cada vez mais a adoção
de mecanismos de segurança, como por exemplo, sistema de vídeo e de
alarmes. Há, além desses instrumentos, outros, que não demandam maiores
custos, como por exemplo, colocar os pertences das pessoas que entram no
estabelecimento em sacolas com respectivos lacres. Enfim, há uma série
de procedimentos que os estabelecimentos comerciais são obrigados, em
razão das vicissitudes atuais do mundo, a adotarem para resguardar o
patrimônio próprio”, concluiu.
FONTE: Assessoria de imprensa do TJDFT
FONTE: Assessoria de imprensa do TJDFT
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