A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de
Goiânia, condenou Joaquim Alves Bastos Filho e Junio Sérgio Costa
Pereira a 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, pela
prática de extorsão. Eles ameaçaram o empresário José Carlos de Souza e
seu advogado Carlos Elias da Silva de divulgar imagens que
comprometeriam a empresa Abatedouro São Salvador Ltda, Super frango,
caso não recebecem mais de R$ 1,75 milhão.
Consta dos autos que, no final do mês de janeiro de 2011, Junio
Sérgio conseguiu, em Itaberaí, imagens do interior da empresa Super
Frango, que, supostamente, poderiam comprometer a imagem da empresa em
relação a higiene. Com o objetivo de obter vantagem econômica, ele falou
com o proprietário da Super Frango, José Carlos, passando-se por um
jornalista. Preocupado com a situação, o proprietário pediu a seu
advogado, Carlos Elias, que assumisse as negociações.
A partir de julho daquele ano, Junio entrou em contato diversas vezes
com o advogado da empresa, sempre se identificando como “Marcos
Jornalista”. No início, exigiu a entrega de R$1.750.000,00 para que as
imagens não fossem veiculadas, entretanto, o valor foi reduzido no
decorrer das tentativas. Em agosto, após várias negociações sem sucesso,
Junio Sérgio procurou o advogado Joaquim Alves, que visando a
possibilidade de garantir vantagem econômica em troca de 20% do valor
recebeido, aceitou auxiliá-lo.
O suposto jornalista entrou novamente em contato com o advogado da
empresa e firmaram o acordo de R$ 250 mil, que deveriam ser entregues em
um posto de combustíveis, em troca das imagens. Contudo, Carlos Elias
se dirigiu ao local combinado com um policial da Delegacia Estadual de
Investigações Criminais (DEIC). Joaquim se identificou como
representante de "Marcos Jornalista" e afirmou estar ali para resolver a
situação. Indagado se tinha ciência de que se tratava de extorsão, ele
respondeu que preferia não tratar o caso desta maneira e convidou o
policial e o advogado para se dirigirem até a sua casa. Ao chegarem no
local, Junio e Joaquim foram presos em flagrante.
Junio Sérgio, por sua vez, confessou a autoria e detalhou sobre os
crimes. Porém, tentou isentar Joaquim Alves da responsabilidade e disse
que ele apenas atuou como advogado para formular requerimento de
instauração de investigação perante a Delegacia do Consumidor (DECON) e a
Secretaria de Saúde contra a empresa Só Frango. Ele negou a autoria
delitiva dizendo que atuou apenas como advogado, tendo inclusive
alertado seu cliente de que poderia ser preso em função da chantagem.
Alegou, ainda, que formulou requerimento de instauração de investigação
contra a empresa dirigido à DECON e ao Ministério Público.
A magistrada pontuou que Joaquim Alves também foi condenado pela
coautoria sucessiva na extorsão, pois levou em consideração os
"depoimentos das vítimas e do policial que foram "firmes" em relatar que
o advogado demonstrou ter "plena ciência da extorsão". Placidina Pires
ressaltou que embora os homens não tenham obtido a vantagem econômica
pretendida, "o delito de extorsão se consuma independentemente da
obtenção da vantagem indevida, bastando que a vítima faça, deixe de
fazer ou tolere que o agente faça alguma coisa, mediante a violência ou
grave ameaça empregada pelo agente". O entendimento da juíza foi baseado
na na súmula 96 do Supremo Tribunal de JUstiça, que diz, “o crime de
extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida”.
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