A
responsabilidade civil das instituições bancárias por suposto defeito
ou falha na prestação de serviços é objetiva, ou seja, existe obrigação
de indenizar independentemente de culpa. Com esse entendimento a 17ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o
Banco do Brasil a indenizar o policial V.M.A. por danos materiais em R$
50 e por danos morais em R$ 10 mil por disponibilizar nota falsa em um
de seus caixas eletrônicos.
A decisão modifica o valor da indenização fixado pelo juiz Maurício
Navarro Bandeira de Mello, da 2ª Vara Cível, Crime e Execuções Criminais
da comarca de João Pinheiro.
V. ajuizou ação contra o banco pleiteando indenização por danos
materiais e morais. Ele disse que, em março de 2013, sacou R$ 80 no
caixa eletrônico em uma agência do Banco do Brasil, recebendo uma nota
de R$50, uma de R$20 e uma de R$10.
Ao tentar pagar um boleto bancário em uma farmácia, a nota de R$ 50
foi recusada pela atendente, sob o argumento de que se tratava de nota
falsa. O policial voltou ao estabelecimento bancário para solucionar o
problema e nada conseguiu. Além disso, ele argumentou que, por estar em
início de carreira, sofreu um processo de investigação.
Em sua defesa, a instituição bancária alegou que o fato provocou
apenas meros aborrecimentos. Entretanto, o juiz de Primeira Instância
não acatou tal argumento e fixou o valor de R$ 3 mil para indenizá-lo.
As partes recorreram ao Tribunal, e a turma julgadora, formada pelos
desembargadores Luciano Pinto, relator, Márcia de Paoli Balbino e Leite
Praça, aumentou o valor da indenização por danos morais.
Em seu voto, o relator destacou: “No arbitramento do valor da
indenização por dano moral devem ser levados em consideração a
reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano impingido, de
acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
cuidando-se para que ele não propicie o enriquecimento imotivado do
recebedor, bem como não seja irrisório a ponto de se afastar do caráter
pedagógico inerente à medida”.
Veja o acórdão
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