O juiz da comarca de Francisco Sá, Famblo Santos Costa, negou o
pedido de saída para trabalho externo do reeducando e goleiro B. F. D.
S., feito através de seu advogado. Segundo o pedido, o ex-goleiro já tem
contrato de trabalho junto ao time Montes Claros Futebol Clube e
necessita de autorização judicial para iniciar seus treinamentos físico e
com bola para voltar a atuar profissionalmente.
De acordo com o juiz, a pretensão do reeducando não se enquadra em nenhum dispositivo legal, uma vez que não há qualquer documentação que indique a natureza jurídica do Montes Claros Futebol Clube. Como esclareceu o magistrado, a empresa contratante deve ser uma entidade privada e firmar contrato administrativo com o Estado para ofertar serviços para reeducandos recolhidos em penitenciárias.
Houve ainda pedido de revisão na contagem de pena, sendo afirmado que
o ex-goleiro B. F. D. S. já teria cumprido as exigências para trabalho
externo . O juiz Famblo Santos Costa esclareceu que, ao contrário do
afirmado, o reeducando não cumpriu um 1/6 da pena, um dos requisitos
para o deferimento do trabalho externo.
O juiz explicou que as atividades de um atleta profissional são
incompatíveis com a legislação específica para trabalho externo de
reeducandos. Em relação à revisão na contagem de pena, o magistrado
esclareceu o ex-goleiro também cumpre pena em virtude de condenação
criminal na cidade do Rio de Janeiro, durante o tempo em que esteve
preso temporária e provisoriamente em Contagem.
Veja a decisão aqui.
FONTE: Assessoria de imprensa TJMG
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