Em recente decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o prosseguimento de ação
penal contra funcionária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT) pela prática do crime de peculato, previsto no artigo 312 do
Código Penal.
Narra a denúncia que a acusada, agente dos Correios e responsável
pela recepção e cadastramento das cartas endereçadas para a “Campanha
Papai Noel dos Correios 2010”, por duas vezes, desviou presentes
endereçados a determinadas crianças em proveito próprio. O valor dos
presentes foi estimado em R$ 240,00 e os Correios concluíram que a
funcionária era responsável pelo ocorrido, suspendendo-a dos serviços
por cinco dias.
Em primeiro grau, a denúncia foi rejeitada pela aplicação do
princípio da insignificância e no princípio da subsidiariedade do
Direito Penal.
A Turma julgadora, no entanto, entendeu que a campanha em questão era
um programa social dos Correios, por meio do qual as cartas das
crianças destinadas ao “Papai Noel” eram respondidas e muitas delas eram
adotadas pela comunidade e colaboradores, que atendiam aos pedidos de
presentes de Natal. Tais crianças se encontravam em situação de
vulnerabilidade social e o programa visava estimular o voluntariado
dentro e fora da empresa, incentivando a solidariedade dos empregados e
da sociedade.
A ré era a funcionária responsável pela recepção e cadastramento das
cartas dessa campanha e foi acusada de ter reescrito uma carta enviada
por uma ONG, alterando o nome do destinatário, bem como o endereço do
destino, a fim de que o presente fosse entregue em local de seu
interesse. Foi também acusada de ter extraviado uma carta enviada por
sua irmã, apropriando-se da encomenda a ela nominada, colocando nela a
menção de um endereço de seu interesse. A acusada confirmou as condutas
narradas perante as autoridades administrativa e policial.
No que diz respeito ao princípio da insignificância, a decisão do
TRF3 explica que não é possível a sua aplicação aos crimes contra a
administração pública, já que o crime de peculato atinge, além do
patrimônio, a moralidade administrativa.
Também entenderam que a punição na esfera administrativa (suspensão do trabalho por cinco dias) não afasta o processo penal.
Diz a decisão do TRF3: “Ressalte-se que as condutas supostamente
cometidas por (...) possuem considerável grau de reprovabilidade, posto
que prejudicam um programa destinado a crianças carentes, fragiliza a
confiança em programas sociais entabulados pela EBCT ou qualquer órgão
público ou de cunho social e desestimula as ações do voluntariado pela
sociedade”.
Dessa forma, o TRF3 determinou o recebimento da denúncia para prosseguimento da ação penal.
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