O Clube Campestre e de Pesca Trefilaria
(CCPT) foi condenado a indenizar um casal em R$ 60 mil por danos morais.
O filho deles, de 19 anos, morreu afogado em uma represa localizada
dentro das dependências do clube. A decisão é da 14ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente
sentença proferida pela comarca de Contagem.
O casal narrou nos autos que seu filho hospedou-se com amigos no
clube, onde ficaria de 12 a 14 de agosto de 2005. No dia 13, ele nadava
na represa quando começou a se afogar. Os amigos não puderam socorrê-lo,
pois o clube não possuía salva-vidas nem equipamento de segurança para
casos de afogamento.
De acordo com os pais, os bombeiros, ao chegarem ao local,
constataram que a represa oferecia grande periculosidade aos banhistas,
apresentando trechos com até 12 metros de profundidade. Os pais
afirmaram que o clube não alertou as pessoas para a profundidade das
águas e que não havia placa indicando perigo ou proibição de nado no
local.
Na Justiça, o casal sustentou que o clube tinha responsabilidade pelo
ocorrido e pediu indenização por danos morais. Pediu ainda pensão
mensal, alegando que o estudante ajudava nas despesas da casa.
Em sua defesa, o clube alegou que não cometeu nenhuma conduta que
contribuísse para o afogamento do jovem. Alegou que mantinha
equipamentos de segurança, que ficavam à disposição dos associados, e
que uma amiga do jovem recebeu quatro coletes salva-vidas, um barco e um
remo para o lazer na represa, conforme termo de responsabilidade por
ela assinado.
Ente outros pontos, o clube afirmou que o afogamento ocorreu por
imprudência da vítima, que nadou sem salva-vidas, mesmo não tendo
habilidade para natação. Afirmou ainda que o valor da indenização pedida
pelos pais, por danos morais – 750 salários mínimos –, excedia os
limites da razoabilidade. Quanto aos danos materiais, ressaltou que a
carteira de trabalho do estudante foi assinada apenas cinco dias antes
da morte dele e que ali constava que ele trabalhava em cidade a 200km de
onde morava.
Em Primeira Instância, o clube foi condenado a pagar R$ 50 mil de
indenização por danos morais a cada um dos pais. A pensão mensal foi
negada. Ambas as partes recorreram, reiterando suas alegações.
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Rogério Medeiros,
reconheceu a culpa do clube pelo afogamento do estudante. “(...) o CCPT
descumpriu o seu dever de cuidado e proteção dos usuários do clube, pois
foi negligente ao não manter salva-vidas treinado e capacitado em suas
dependências, para monitoramento dos seus frequentadores, sobretudo na
área da lagoa, local perigoso, mas onde era permitida a natação”. Além
disso, destacou, não instalou placas informando sobre os riscos do nado
no local.
Mas o desembargador avaliou que o estudante também contribuiu para o
acidente, “pois se arriscou a nadar na lagoa, sem que tivesse muita
habilidade para tal e sem usar o colete salva-vidas que foi
disponibilizado pelo clube, mesmo advertido sobre o perigo da lagoa por
sua amiga”.
Assim, reconhecendo que houve culpa concorrente, o desembargador
reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil, para
cada genitor. Quando aos danos materiais, o relator observou que não
havia provas de que os pais do estudante dependessem economicamente do
filho, por isso negou os danos materiais.
Os desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini votaram de acordo com o relator.
Leia o acórdão
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