quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

TJMG: Matar a vítima que bolinou o filho maior de 18 anos qualifica o homicídio por motivo fútil


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve na manhã de hoje (2) a condenação do zootecnista R.A.V. pelo homicídio do artista I.L.L.X., ocorrido em março de 2002, em Montes Claros. Os desembargadores modificaram a sentença apenas para reduzir a pena de 14 para 12 anos de reclusão, em regime fechado.

A defesa de R.A.V. requereu a cassação da decisão do 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, que em agosto de 2013 condenou o réu a 14 anos de reclusão. Foi alegado que a qualificadora do motivo fútil é contrária à prova dos autos. Segundo a defesa, não existe futilidade quando se trata de um crime ocorrido no Norte de Minas, região em que “os valores, culturais, inclusive, são bem diversos dos valores dos grandes centros como Belo Horizonte”.

A relatora do recurso, desembargadora Kárin Emmerich, ressaltou que “houve, sem dúvida, uma desproporcionalidade com a gravidade da reação homicida do acusado, injustificável seja aqui, um grande centro, seja no Norte de Minas”.

“Não paira dúvida de que o réu agiu por motivo fútil ao desferir cinco tiros, disparados por duas armas de fogo, por ter encontrado o réu ‘bolinando’ seu filho, que à época estava com 18 anos”, afirmou a relatora.

“Por mais que se imagine a diferença de cultura, de preceitos éticos e morais, neste país tão grande como o Brasil, como também é o nosso Estado, e é evidente que possa existir, porém em nenhum lugar a violência pode ser admitida, como aqui ocorrida e reconhecida pelo Tribunal do Júri, a justificar a atitude desproporcionada entre o fato e sua consequência”, concluiu.

A relatora ressaltou ainda que, “embasados na prova dos autos, há de se respeitar a soberania constitucional dos vereditos populares”.

Os desembargadores Silas Vieira e Alberto Deodato Neto acompanharam a relatora.


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