O juiz
federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato, disse
hoje (26), em despacho no processo, que o doleiro Alberto Youssef não receberá
comissão por ajudar a força-tarefa de investigadores a recuperar os valores
desviados no esquema de corrupção na Petrobras.
Em
resposta a questionamentos dos advogados dos executivos de empreiteiras que
contestaram a validade do acordo de delação do doleiro, o juiz esclareceu que o
contrato firmado entre o doleiro e o Ministério Público Federal (MPF) prevê
apenas a redução da multa compensatória se as condições acordadas forem
cumpridas.
"Não
há, ao contrário do afirmado equivocadamente pelas defesas, qualquer previsão,
no acordo, de entrega de valores ao referido criminoso colaborador, condições,
aliás, são de incerto cumprimento e, ainda assim, a redução parcial da multa em
nada afeta a aparente devolução substancial de bens adquiridos com proventos de
crimes prevista no acordo. Não tem este Juízo com exatidão o valor dos bens
cuja entrega foi prometida pelo referido criminoso colaborador, mas já foi
ventilada a possibilidade de que atinjam até R$ 55 milhões, o que parece não
significar a leniência excessiva ora combatida como imoral pelas defesas”,
escreveu Moro no despacho.
Sérgio
Moro também rebateu pedido dos advogados para que ele se declarasse impedido de
relatar os processos da Operação Lava Jato. “Não foi, ao contrário do
alegado pelas defesas, o acordo homologado por este julgador, mas sim pelo Egrégio
Supremo Tribunal Federal. Não se vislumbra como, portanto, o acordo celebrado
entre MPF e Alberto Youssef e homologado pelo Supremo Tribunal Federal poderia,
conforme argumentação da defesa, gerar a suspeição deste julgador. Falta
evidente conexão entre causa e efeito na argumentação das defesas”, argumentou.
Na semana
passada, a defesa do presidente da OAS, José Adelmário Filho, outro preso pela
Operação Lava Jato, pediu que o juiz federal se declare suspeito para julgar o
caso. Segundo os advogados de Adelmário Filho, Moro não pode continuar
conduzindo os processos porque se declarou impedido de julgar outra ação
envolvendo o doleiro Alberto Youssef, em 2010. No entendimento dos advogados, o
juiz "jamais" poderia relatar os processos relacionados à Lava Jato e
dar validade a um "questionável e imoral" acordo de delação premiada
firmado com o doleiro.
FONTE: Agência Brasil
Ainda em despacho esta segunda-feira (26 de janeiro de 2015), o juiz Sérgio Moro, refutou os argumentos de que as escutas telefônicas seriam ilegais. Segundo a defesa dos executivos da OAS, os grampos telefônicos realizados em aparelhos Blackberry seriam ilegais, porquanto, foram pedidos diretamente pelos investigadores à companhia canadense que controla o serviço de comunicações criptogradas oferecido ao seus usuários, o que se faria inconstitucional e lesaria acordo bilateral entre Brasil e Canadá. Para refutar tal sustentação, assim se pronunciou o magistrado:
“Nada há de ilegal em ordem de autoridade
judicial brasileira de interceptação telemática ou telefônica de mensagens ou
diálogos trocados entre pessoas residentes no Brasil e tendo por objetivo a
investigação de crimes praticados no Brasil, submetidos, portanto, à jurisdição
nacional brasileira", [...]. “O fato da empresa que providencia o serviço
estar sediada no exterior, a RIM Canadá, não altera o quadro jurídico, máxime
quando dispõe de subsidiária no Brasil apta a cumprir a determinação judicial,
como é o caso, a Blackberry Serviços de Suporte do Brasil Ltda"
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