terça-feira, 27 de janeiro de 2015

TJRJ: Condenados, motorista que matou e pai que acobertou, o filho de Cissa Guimarães


O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 16ª Vara Criminal da Capital, condenou nesta sexta-feira, dia 23, o motorista Rafael de Souza Bussamra a sete anos de reclusão (regime fechado) e mais cinco anos e nove meses de detenção (regime semiaberto). Rafael atropelou e matou o estudante Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, no dia 20 de julho de 2010, na entrada do Túnel Acústico da Gávea, Zona Sul do Rio. O pai de Rafael, Roberto Martins Bussamra, foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão (regime fechado) e mais nove meses de detenção (regime semiaberto).

Rafael Bussamra foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, homicídio culposo, inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico, afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal e participação em competição automobilística não autorizada. Ele também teve a carteira de habilitação suspensa por quatro anos e meio. Já Roberto Bussamra foi sentenciado pelos crimes de corrupção ativa e inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico.

Na sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os policiais militares numa tentativa de acobertar o filho.

“O caso vertente retrata não apenas policiais que acobertam e omitem o crime (sendo, por isso, também criminosos), mas também os falsos pais que superprotegem os filhos criando pessoas socialmente desajustadas. Impõe-se uma reflexão sobre o tipo de sociedade que pretendemos para as futuras gerações ou, mais ainda, que tipo de cidadãos somos. Afinal é essa uma das dificuldades atuais da humanidade no plano da ética. De nada vale o Estado reconhecer a dignidade da pessoa se a conduta de cada indivíduo não se pautar por ela”, relata o magistrado.

Outro trecho da sentença destaca o comportamento dos réus.  

“Neste tocante, aliás, o que se observa é um comportamento reprovável e malicioso dos réus, que através de uma enxurrada de inverdades, buscaram não somente eximirem-se da responsabilidade penal, mas na realidade transferi-la com maior peso a outras pessoas. Percebe-se uma verdadeira degradação de valores morais em uma família de classe média, que talvez por mero individualismo, ou abraçando uma cultura brasileira de tolerar exceções, tende a apontar os erros dos outros, e colocando um verdadeiro véu sobre seus erros”, assinala o juiz.

Processo 0243823-86.2010.8.19.0001

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