O juiz
Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 16ª Vara Criminal da Capital, condenou
nesta sexta-feira, dia 23, o motorista Rafael de Souza Bussamra a sete anos de
reclusão (regime fechado) e mais cinco anos e nove meses de detenção (regime
semiaberto). Rafael atropelou e matou o estudante Rafael Mascarenhas, filho da
atriz Cissa Guimarães, no dia 20 de julho de 2010, na entrada do Túnel Acústico
da Gávea, Zona Sul do Rio. O pai de Rafael, Roberto Martins Bussamra, foi
condenado a oito anos e dois meses de reclusão (regime fechado) e mais nove
meses de detenção (regime semiaberto).
Rafael
Bussamra foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, homicídio culposo,
inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico, afastamento do local
do acidente para fugir à responsabilidade penal e participação em competição
automobilística não autorizada. Ele também teve a carteira de habilitação
suspensa por quatro anos e meio. Já Roberto Bussamra foi sentenciado pelos
crimes de corrupção ativa e inovação artificiosa em caso de acidente
automobilístico.
Na
sentença, o juiz Guilherme Schilling destacou a atitude do pai em corromper os
policiais militares numa tentativa de acobertar o filho.
“O caso
vertente retrata não apenas policiais que acobertam e omitem o crime (sendo,
por isso, também criminosos), mas também os falsos pais que superprotegem os
filhos criando pessoas socialmente desajustadas. Impõe-se uma reflexão sobre o
tipo de sociedade que pretendemos para as futuras gerações ou, mais ainda, que
tipo de cidadãos somos. Afinal é essa uma das dificuldades atuais da humanidade
no plano da ética. De nada vale o Estado reconhecer a dignidade da pessoa se a
conduta de cada indivíduo não se pautar por ela”, relata o magistrado.
Outro
trecho da sentença destaca o comportamento dos réus.
“Neste
tocante, aliás, o que se observa é um comportamento reprovável e malicioso dos
réus, que através de uma enxurrada de inverdades, buscaram não somente
eximirem-se da responsabilidade penal, mas na realidade transferi-la com maior
peso a outras pessoas. Percebe-se uma verdadeira degradação de valores morais
em uma família de classe média, que talvez por mero individualismo, ou
abraçando uma cultura brasileira de tolerar exceções, tende a apontar os erros
dos outros, e colocando um verdadeiro véu sobre seus erros”, assinala o juiz.
Processo
0243823-86.2010.8.19.0001
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