Provimento
conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e da Corregedoria Geral da
Justiça do estado, que obriga delegado de polícia a apresentar ao juiz
pessoa detida em flagrante em até 24 horas após a prisão (audiência de
custódia), está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5240, que tem como relator o ministro Luiz Fux.
A Adepol
sustenta que a chamada “audiência de custódia” é uma inovação no ordenamento
jurídico paulista, não prevista no Código de Processo Penal (CPP), e somente
poderia ter sido criada por lei federal e jamais por intermédio de tal
provimento autônomo, já que o poder de legislar sobre a matéria é do Congresso
Nacional. Além disso, segundo a entidade, a norma repercutiu diretamente nos
interesses institucionais dos delegados de polícia, cujas atribuições são
determinadas pela Constituição (artigo 144, parágrafos 4º e 6º).
“Este
[Provimento Conjunto nº3/2015], sim, foi inovador no ordenamento jurídico,
entretanto, muito embora possa parecer um ato legítimo em sua aparência, é
ilegítimo no exame de fundo. Trata-se, na espécie, inequivocamente, de ato
normativo editado que configura uma inconstitucionalidade direta, imediata e
formal, com abuso de poder”, sustenta a Adepol.
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