segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

TJGO: Candidatos ao cargo de vigilante penitenciário não podem tomar posse se respondem a processos criminais


Candidatos ao cargo de Vigilante Penitencíario do Estado que respondem processos criminais não podem tomar posse. Esse é o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, juiz substituto em segundo grau Marcus da Costa Ferreira e denegou segurança a Abimael Ubaldo do Nascimento.

Abimael foi aprovado em concurso público para o cargo de vigilante penitenciário, porém foi impedido de prosseguir nas fases subseqüentes do concurso por ser qualificado como “não recomendado”. Ele foi reprovado na fase de avaliação da vida pregressa por responder pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e maus tratos cometidos contra reeducandos quando trabalhava no sistema prisional de Cristalina. Ele alegou que sua reprovação seria ilegal pois, “deve prevalecer a presunção do estado de inocência”.

O juiz, no entanto, não observou afronta ao direito líquido e certo do candidato. Isso porque, de acordo com ele, a verificação da conduta social e vida pregressa foi efetuada em conformidade com a previsão do edital e, portanto, não seria ilegal, injusta ou despropositada. “Inexistindo qualquer afronta ao seu direito líquido e certo, uma vez que o ato inquinado ilegal e abusivo foi praticado com respaldo em previsão legal expressa, motivo pelo qual, a denegação da segurança é medida que se impõe”, julgou o magistrado.

Idoneidade moral e social
Segundo Marcus da Costa, para o cargo de vigilante penitenciário, exige-se “caráter, honradez e decoro”. O juiz considerou que, o fato de Abimael estar respondendo por ações criminais, “não leva a conclusão que o candidato é portador de boa conduta moral e social, sem olvidar que o comportamento decorrente do cometimento dos referidos delitos é incompatível com o que se exige para o exercício do cargo de vigilante penitenciário”.



Nenhum comentário:

Postar um comentário