A 4ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declinou da competência e remeteu à Justiça
Federal ação proposta pelo Ministério Público contra os integrantes de uma
quadrilha que fraudava processos seletivos de instituições de ensino superior
público e privado. Eles haviam recorrido ao TJMG para pedir a liberdade, já que
estão presos desde o ano passado.
De acordo
com o processo, em 24 de novembro de 2014, sete integrantes da quadrilha foram
presos pelos crimes de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica
e também por ingressarem fraudulentamente em certames de interesse público. Os
membros do grupo foram investigados por aproximadamente seis meses, através de
interceptações telefônicas.
A
quadrilha obtinha ilegalmente vagas em instituições públicas e privadas, em
vários estados e em diferentes concursos, incluindo o Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), que foi realizado nos dias 8 e 9 de novembro de 2014. Para
facilitar a entrada de estudantes no curso de medicina, cobravam valores que
variavam de R$ 70 a 200 mil.
O
desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal, relator, entendeu que a
ação deveria ser julgada pela Justiça Federal. Ele considerou que a
investigação abarca delitos conexos cometidos contra órgãos pertencentes à
União, pois a suposta fraude se deu em provas de concursos nacionais, como o
Enem de 2014. Para o magistrado, como as condutas atribuídas aos acusados
afrontam diretamente interesse da União, o julgamento da causa foge à
competência da Justiça Estadual.
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