terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

TJMG: Fraudes no ENEM são de competência da Justiça Federal


A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declinou da competência e remeteu à Justiça Federal ação proposta pelo Ministério Público contra os integrantes de uma quadrilha que fraudava processos seletivos de instituições de ensino superior público e privado. Eles haviam recorrido ao TJMG para pedir a liberdade, já que estão presos desde o ano passado.

De acordo com o processo, em 24 de novembro de 2014, sete integrantes da quadrilha foram presos pelos crimes de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e também por ingressarem fraudulentamente em certames de interesse público. Os membros do grupo foram investigados por aproximadamente seis meses, através de interceptações telefônicas.

A quadrilha obtinha ilegalmente vagas em instituições públicas e privadas, em vários estados e em diferentes concursos, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que foi realizado nos dias 8 e 9 de novembro de 2014. Para facilitar a entrada de estudantes no curso de medicina, cobravam valores que variavam de R$ 70 a 200 mil.

O desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal, relator, entendeu que a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal. Ele considerou que a investigação abarca delitos conexos cometidos contra órgãos pertencentes à União, pois a suposta fraude se deu em provas de concursos nacionais, como o Enem de 2014. Para o magistrado, como as condutas atribuídas aos acusados afrontam diretamente interesse da União, o julgamento da causa foge à competência da Justiça Estadual.

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