Os
desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) confirmaram decisão que condenou o ex-vice-governador de Minas Gerais Newton
Cardoso por improbidade administrativa. Pelo uso indevido do helicóptero do
Estado, utilizado para fins particulares de janeiro de 1999 a junho de 2002, Newton
Cardoso terá que ressarcir integralmente o gasto feito com as viagens, mediante
o pagamento do custo das horas de voo indevidamente realizadas. O cálculo será
feito em dólar americano, levando em conta a cotação dos dias de cada viagem.
Sobre o valor apurado haverá correção monetária e juros, contados da data da
viagem até o dia do efetivo pagamento.
A
condenação estabeleceu também a suspensão dos direitos políticos por oito anos,
o pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do prejuízo causado aos
cofres públicos e a proibição de firmar contratos com o poder público ou de
receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos. Newton Cardoso
também perderá a função pública que porventura estiver exercendo quando não
couber mais recurso contra a decisão.
Newton Cardoso
recorreu contra a condenação determinada em Primeira Instância. No recurso, no
TJMG, o ex-vice-governador argumentou que há provas documentais e orais de que
os deslocamentos foram feitos para fins de missão oficial. Por isso, pediu que
a sentença fosse modificada e que os pedidos iniciais fossem considerados
improcedentes. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou que a decisão fosse
mantida na íntegra.
Segundo o
Ministério Público, o então vice-governador de Minas Gerais fez uso de aeronave
oficial, pertencente à Polícia Militar, para a realização de 95 viagens
particulares. As provas contidas no processo mostram que o helicóptero, que não
tinha identificação de aeronave oficial, foi posto à disposição de Newton
Cardoso Todas as viagens apuradas foram feitas para localidades próximas ou
onde se situam empreendimentos rurais e industriais da propriedade do
ex-vice-governador.
Viagem
oficial
No
entendimento dos desembargadores da 3ª Câmara Cível, não há no processo
qualquer elemento que comprove que as viagens tinham caráter oficial. Para o
relator, desembargador Elias Camilo Sobrinho, o possível atendimento a
políticos e a pessoas da região era, inclusive, realizado nas propriedades particulares
de Newton Cardoso. Para o magistrado, também não foi apresentado no processo
nenhum dado que permita atrelar as viagens ao exercício das funções de
vice-governador.
Para o
desembargador, o uso da aeronave para fins particulares causou lesão aos cofres
públicos, conduta condizente com o ato de improbidade administrativa. “Não há
dúvidas de que Newton Cardoso praticou ato que viola os princípios
administrativos. A improbidade, mais que um ato ilegal, deve traduzir,
necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade”, citou em seu voto.
O
magistrado lembrou ainda que o emprego de bem público para fins particulares
configura ato ímprobo, pois desvirtua a destinação que lhe é inerente e
contraria princípios constitucionais básicos que regem a atuação do
administrador público, notadamente os princípios da legalidade, da
impessoalidade e da moralidade administrativa. Por esses fundamentos, a
condenação foi considerada adequada e, portanto, foi mantida.
Votaram
de acordo com o relator os desembargadores Jair Varão e Heloisa Combat. O
julgamento do caso ocorreu em 29 de janeiro, e o acórdão será publicado em
12 de fevereiro.
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