Nesta
quinta-feira (29), o juiz da 2ª Vara do Júri da Capital, Aluizio Pereira dos
Santos, revogou a prisão do réu N. de S., acusado de tentativa de homicídio e
que está preso há sete meses. O pedido de soltura, feito pela defesa do acusado
e aceito pela Promotoria, foi deferido pelo magistrado por não ter sido
apresentado o exame de corpo de delito da vítima pelo Instituto de Medicina e
Odontologia Legal (IMOL).
Segundo o
juiz, a instrução do processo já está encerrada, dependendo apenas do laudo do
IMOL, que já tinha recebido ofício solicitando o documento. Na avaliação do
magistrado, “não há como manter o acusado preso, mesmo diante de um fato grave,
eis que ele não tem culpa pela inércia dos órgãos do Estado, mais
especificamente o IMOL”.
Para
Aluizio Pereira, não obstante existirem indícios da autoria, “o réu tem direito
ao julgamento em prazo razoável, conforme diz a Constituição Federal”.
Na decisão,
o magistrado oficiou pedido à promotoria de Defesa do Patrimônio Público para
apuração de responsabilidades e possíveis omissões do IMOL, salientando não ser
a primeira vez que ocorre a demora da entrega do laudo, comprometendo a
prestação jurisdicional.
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