O juiz Belmiro Fontoura
Ferreira Gonçalves, da 29ª Vara Cível da Capital, condenou a Casa de Saúde e
Maternidade Teresinha de Jesus, em São João de Meriti, por negar atendimento a
uma paciente grávida que necessitava de uma cirurgia de urgência. O hospital
terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ R$ 47.280,00.
Em estado grave de
saúde, a mulher procurou socorro no hospital em dezembro de 2006. Ela
apresentava sangramento intenso e fortes dores abdominais, necessitando de
internação urgente, segundo seu prontuário médico. No entanto, o hospital se
recusou a realizar a cirurgia, sob a alegação de falta de autorização do plano
de saúde.
O caso só não teve um
desfecho trágico, porque o pai da paciente a encaminhou para um hospital
municipal, onde foi realizada uma cirurgia de emergência, diante da profunda
anemia.
Na sentença, o juiz
classificou de “reprovável e injustificável” a atitude da maternidade. “Deveria
a ré fornecer todos os meios necessários para fazer cessar o perigo que pairava
então sobre a vida da paciente, mas fez justamente o contrário, ao potencializar
o risco de morte”.
Ainda no entendimento
do magistrado, "não há dúvida de que a autora passou por situações de
risco de morte, sofrimento, angústia, medo, frustração, entre outros, reações
que se traduzem em dano moral de vulto". E determinou a expedição de
ofício, com cópia de todo o processo, ao Ministério Público para que tome as
providências.
Processo
0145674-89.2009.8.19.0001
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