terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

TJSC: Jovem que assumiu morte no trânsito provocada pela namorada continuará preso


A 1ª Câmara Criminal do TJ negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de um jovem, preso em flagrante por crime de trânsito com vítima fatal. O que mais chamou atenção, porém, foi o fato de o paciente confessar que não conduzia o carro no momento do acidente que provocou a morte de uma mulher de 30 anos, a qual deixou marido e três filhas.

Ele se autoacusou para tentar livrar de responsabilidade sua namorada, que, mesmo sem possuir carteira nacional de habilitação, era quem efetivamente dirigia o veículo na ocasião do sinistro. Os desembargadores disseram que o fato de o paciente ter mentido, ao contrário do que sustenta a defesa, mais revela sua periculosidade concreta porque, além de supostamente ser coautor do homicídio culposo, ainda buscou ludibriar agentes públicos, sem contar a tentativa de fugir do local.

Em pesquisa de antecedentes, apurou-se ainda que o rapaz já se envolveu em quatro acidentes de trânsito anteriormente. O fato de estar alcoolizado, assim como a ação premeditada de retirar o real culpado da cena do crime, foi suficiente para a manutenção da prisão e a denegação do habeas corpus. A decisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, foi unânime (Habeas Corpus n. 2014.093423-0).



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