Acórdão da 5ª Câmara de Direito
Público do TJSP determinou que a Fazenda do Estado pague indenização de R$ 200
mil por danos morais aos pais de um agente penitenciário, morto por integrantes
de uma facção criminosa com atuação nas prisões paulistas.
O
agente de segurança do Centro de Readaptação Penitenciária (CRP) de Presidente
Bernardes foi morto em maio de 2009 quando chegava à sua casa, vindo de um
passeio com a namorada. A ação indenizatória foi julgada improcedente em
primeira instância, e os autores apelaram, sob alegação de que a Administração
tinha conhecimento das ameaças sofridas pelos servidores e, ainda assim, não
tomou providências devidas.
Para
o relator Fermino Magnani Filho,
o crime foi premeditado, pois havia nos autos prova de ações do grupo a fim de
assassinar cinco agentes penitenciários, sendo um deles a vítima. “Com relação
aos servidores do sistema de segurança pública, especialmente aqueles que lidam
diuturnamente com presos, há incumbência maior de zelar pela higidez física e
mental, não só no ambiente de trabalho. Seria ingenuidade pensar que somente as
rebeliões e amotinamentos poderiam resultar na ocorrência de danos e sua
consequente responsabilização.”
Os
desembargadores Francisco Antonio
Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também participaram do
julgamento, que recebeu votação unânime.
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