terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

TJSP: Juíza determina proibição de rolezinhos em Franca


Decisão da Justiça da Comarca de Franca decide pela proibição dos "rolezinhos" no Shopping da cidade. A decisão que tem como réu o "aglomerado de jovens invasores" reconheceu o direito do estabelecimento comercial de frustar tais reuniões em suas dependências. Segundo a magistrada:

"É evidente que o movimento dificulta o direito à livre locomoção de quem não o compõe, além de onerar o exercício dos que ali trabalham e a própria exploração da atividade comercial".

Afirma ainda que:

"A medida, portanto, é necessária à preservação da ordem e paz públicas, conjugada, com o direito de ir e vir e dos valores sociais do trabalho, este último, um dos fundamentos da própria República (art. 1º, inciso IV, da CR/88)".

Alicerçada em tais fundamentos, a magistrada determinou que a entrada de menores de 18 anos na dependência do Shopping somente será permitida quando acompanhados pelos responsáveis legais ou mediante autorização destes. Decidiu ainda que os representantes legais e os menores sejam identificados no ato do ingresso no Shopping e que, em seu interior, "se abstenham de praticar atos: I) que impliquem ameaça à segurança dos frequentadores e funcionários do Shopping Center, assim como de seu patrimônio, tais como tumultos, algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, rixas, utilização de equipamentos de som em altos volumes e vandalismo; II) que interfiram no funcionamento regular do estabelecimento comercial; III) de manifestações de qualquer ordem, dentro do estabelecimento, ilegais ou ofensivas aos presentes, sob pena de multa diária equivalente a R$5.000,00 (cinco mil reais). O oficial de justiça deverá comparecer no local e identificar os participantes para posterior citação pessoal".

Veja a decisão.

Para saber mais sobre rolezinhos: Aqui.



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