Decisão da Justiça da Comarca de Franca decide pela proibição dos "rolezinhos" no Shopping da cidade. A decisão que tem como réu o "aglomerado de jovens invasores" reconheceu o direito do estabelecimento comercial de frustar tais reuniões em suas dependências. Segundo a magistrada:
"É evidente que o movimento dificulta o direito à livre locomoção de quem
não o compõe, além de onerar o exercício dos que ali trabalham e a própria exploração da
atividade comercial".
Afirma ainda que:
"A medida, portanto, é necessária à preservação da ordem e paz públicas,
conjugada, com o direito de ir e vir e dos valores sociais do trabalho, este último, um dos
fundamentos da própria República (art. 1º, inciso IV, da CR/88)".
Alicerçada em tais fundamentos, a magistrada determinou que a entrada de menores de 18 anos na dependência do Shopping somente será permitida quando acompanhados pelos responsáveis legais ou mediante autorização destes. Decidiu ainda que os representantes legais e os menores sejam identificados no ato do ingresso no Shopping e que, em seu interior, "se abstenham de praticar atos: I) que impliquem ameaça à segurança dos frequentadores e
funcionários do Shopping Center, assim como de seu patrimônio, tais como tumultos,
algazarras, correrias, arrastões, delitos, brigas, rixas, utilização de equipamentos de som em
altos volumes e vandalismo; II) que interfiram no funcionamento regular do
estabelecimento comercial; III) de manifestações de qualquer ordem, dentro do
estabelecimento, ilegais ou ofensivas aos presentes, sob pena de multa diária equivalente a
R$5.000,00 (cinco mil reais). O oficial de justiça deverá comparecer no local e identificar os participantes para posterior citação pessoal".
Veja a decisão.
Para saber mais sobre rolezinhos: Aqui.
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