Três
anos e meio depois de receber os primeiros documentos que lhe deram o direito
de viver e trabalhar no Brasil, o ex-ativista italiano Cesare Battisti,
condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio quando integrava o grupo
Proletariados Armados pelo Comunismo, teve considerado nulo o ato de concessão
de permanência em território brasileiro.
Em
decisão proferida em 26 de fevereiro e divulgada hoje (3), a juíza federal de
primeira instância em Brasília Adverci Rates Mendes de Abreu, atendendo a
pedido do Ministério Público Federal, considerou ilegal ato do Conselho
Nacional de Imigração (CNIg) que concedeu a Battisti visto de permanência
definitiva no Brasil.
Para
a juíza, o ato contrariou “norma de observância obrigatória” da Lei 6.815/1980
(Estatuto do Estrangeiro), que impede a concessão de visto a estrangeiro
condenado ou processado em outro país por crime doloso. Na decisão, da qual
cabe recurso, a magistrada determina que a União implemente procedimento de
deportação para o México ou a França, países pelos quais Battisti passou antes
de chegar ao Brasil.
Depois
de condenado na Itália, Battisti fugiu para o Brasil em 2004, onde foi preso
três anos depois. O governo italiano pediu extradição dele, que foi aceita pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, no último dia de seu mandato, em
dezembro 2010, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que
Battisti deveria ficar no Brasil, e o ato foi confirmado pelo STF.
A
Corte entendeu que a última palavra no caso deveria ser do presidente, porque
se tratava de um tema de soberania nacional. Battisti foi solto da
Penitenciária da Papuda, em Brasília, em 9 de junho 2011, onde estava desde
2007. Em agosto daquele ano, o italiano obteve o visto de permanência do
Conselho Nacional de Imigração.
Para
a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, no entanto, Battisti deve ser deportado
e não extraditado, o que não afronta a decisão presidencial. “Os institutos da
deportação e da extradição não se confundem, pois a deportação não implica
afronta à decisão do presidente da República de não extradição, visto que não é
necessária a entrega do estrangeiro ao seu país de nacionalidade, no caso a
Itália, podendo ser para o país de procedência ou outro que consinta em
recebê-lo [México ou França]”, afirmou a juíza.
A
defesa do italiano pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, com sede em Brasília, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também ao
STF.
FONTE: Agência Brasil
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