quinta-feira, 26 de março de 2015

FACEPALM: Juiz decreta preventiva marcando um "X"



Assim como nenhuma obra de literatura conseguirá superar o absurdo da realidade, da mesma forma, nenhum professor conseguirá criar exemplo tão esdrúxulo que supere o nonsense com o qual, não raramente, nos deparamos no Direito brasileiro.

Eis que encontra-se na internet uma decisão jurídica que é, no mínimo, divorciada da mais tênue relação com os princípios mais elementares do Direito Processual Penal, assim como do bom senso. 

O magistrado decreta a prisão preventiva através de algo que mais parece um formulário e fundamenta sua decisão com um singelo "X". Veja abaixo:



Mas qual é o "X" da questão?

O absurdo de tal decisão é evidente. É inapelavelmente nula, pois falha miseravelmente em individualizar os fatos que deveriam fundamentam a gravosa medida de prisão preventiva. Trata-se de um formulário genérico e sem substância, sendo completamente desprovido de suficiente correlação entre os fatos e as normas jurídicas que deveriam alicerçar a decisão. Isso porque, somente faz referência aos requisitos legais da preventiva, sem, contudo, expôr as peculiaridades factuais que permitem reconhecer o preenchimento das condições legais para decretação da prisão preventiva.

Marque um "X" nos comentários se você também acha isso um absurdo.

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