A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google só
será obrigado a fornecer os IPs de onde partiram mensagens consideradas
ofensivas pelo prefeito de Tapejara (RS), Seger Luiz Menegaz, caso o ofendido
apresente os URLs desses posts e desde que eles correspondam a site hospedado pelo Blogger.
O prefeito havia ajuizado ação cautelar com pedido de liminar
para que o Google rastreasse e identificasse todos os IPs dos computadores por
meio dos quais foram postadas ofensas contra ele em um blog hospedado pelo provedor Blogger,
pertencente ao Google. O objetivo do prefeito é responsabilizar os internautas
que veicularam as mensagens tidas por ofensivas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o
Google fornecesse os endereços IP, sob pena de multa diária, o que levou a
empresa a recorrer ao STJ.
Questão subjetiva
De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator do
recurso, os provedores de hospedagem de blogs precisam manter um sistema de
identificação de usuários, pois a Constituição veda o anonimato.
Entretanto, não estão obrigados a exercer controle do conteúdo
dos posts inseridos
nos blogs ou
a realizar prévia fiscalização das informações divulgadas, pois isso, segundo o
ministro, “constituiria uma determinação ilegal de poder para, a seu juízo,
censurar os conteúdos”.
De acordo com Noronha, por se tratar de questão subjetiva, cabe
ao ofendido individualizar o conteúdo que considera ofensivo e fornecer o URL,
que é o endereço das páginas em que se encontram os artigos com conteúdo
lesivo. A partir desses URLs, o Google poderá fornecer os dados requeridos pelo
prefeito, tais como IPs e outros.
A Terceira Turma decidiu também que a multa diária, no caso de
descumprimento da decisão judicial pelo Google, só começará a ser aplicada dez
dias após a entrega dos URLs pelo prefeito.
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