Foi
suspenso o julgamento dos médicos J.L.G.S., A.I., J.L.B. e M.A.P.F., que
aconteceria amanhã, 11 de março, no I Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Os
quatro são acusados pelo homicídio qualificado de P.V.P. e pela remoção de
órgãos e tecidos da vítima, em desacordo com a Lei 9.434/97, conhecida como Lei
de Transplantes. O crime aconteceu em abril de 2000. A decisão de suspender a
sessão do júri foi do desembargador Flávio Batista Leite, da 1ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acolheu pedido de A.I.
O
médico ajuizou um habeas corpus no TJMG, ontem, 9 de março, com pedido liminar
para a suspensão do júri. O argumento foi que, durante o julgamento, seria
realizada uma videoconferência com conexão diretamente estabelecida entre o I
Tribunal do Júri de Belo Horizonte e a residência da principal testemunha de
acusação, em Londres, por meio da utilização do software Skype, à completa
revelia dos meios legais de prova e em afronta à plenitude da defesa.
O
advogado de A.I. afirmou, assim, que a suspensão do julgamento era necessária
para que se evitasse a consumação de prova manifestamente inadmissível e a nulidade
do julgamento popular.
Testemunha
O
relator do habeas corpus, desembargador Flávio Batista Leite, afirmou que a
utilização da videoconferência é prevista no Tratado de Assistência Jurídica
Mútua em Matéria Penal entre o Brasil e o Reino Unido. Porém, a testemunha
P.A.P. seria ouvida com o uso de seu computador pessoal e sem o prévio
conhecimento das autoridades daquele país. No entendimento do magistrado, a
utilização do Skype conforme estava previsto desrespeita as regras atinentes ao
acordo internacional firmado pelo Brasil.
Por
isso, o desembargador entendeu que era prudente acolher o pedido liminar e suspender
o júri. O magistrado solicitou ainda que o juiz presidente do I Tribunal do
Júri de Belo Horizonte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, preste as informações
necessárias para que o mérito do habeas corpus seja julgado e a 1ª Câmara
Criminal decida sobre a validade ou não da atual decisão.
A
movimentação do habeas corpus pode ser consultada no Portal TJMG. A
movimentação processual da ação penal de competência do júri, que tramita em
Belo Horizonte, também está disponível.
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