O
juiz Elton Pupo Nogueira, do Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte,
determinou que G.G.S, autor do disparo de fogos de artifício que produziu
tumulto durante a partida de futebol entre o Cruzeiro e o Atlético em 8 de
março, tenha seus direitos de torcedor suspensos temporariamente.
O
juiz determinou que o torcedor fique afastado dos estádios por quatro meses.
Durante esse período, em todos os jogos do Cruzeiro em Belo Horizonte, o
torcedor terá que se apresentar no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte.
Nos
horários em que o Juizado Criminal estiver fechado, G. terá que se apresentar
no auditório do Batalhão de Polícia de Eventos, no bairro Gameleira, local onde
serão ministradas palestras e serão prestados serviços durante o horário das partidas.
Ele deverá se apresentar uma hora antes de cada evento e permanecer 30 minutos
após.
Em
caso de descumprimento, o torcedor responderá o processo criminal e pode ser
condenado a pena de 1 a 2 anos de reclusão.
Segundo
o Ministério Público (MP), ficou configurada a conduta de provocação de tumulto
ou porte de instrumento que pode ser utilizado para praticar violência, ambos
previstos no artigo 41-B do Estatuto do Torcedor. Ao considerar que G. era réu
primário e tinha bons antecedentes, o MP ofereceu proposta de transação penal
que foi homologada pelo Juiz Elton Pupo Nogueira.
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