A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) não admite
habeas corpus (HC) contra ato de seus ministros ou outro órgão fracionário da
Corte. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao HC
127483, impetrado contra o relator da Petição 5244, ministro Teori Zavascki. O
HC foi impetrado pela defesa do diretor de Negócios da Galvão
Engenheira, Erton Medeiros Fonseca, um dos investigados pela operação
Lava-jato, da Polícia Federal. Ele se encontra preso em Curitiba desde novembro
de 2014.
No HC, o dirigente da empresa pedia o reconhecimento da
ilegalidade de decisão do ministro Teori Zavascki que homologou o acordo de
delação premiada de Alberto Youssef nos processos que tratam da operação,
determinando a nulidade de toda prova produzida a partir de então.
Em sua decisão, o ministro afirma que a
impetração é "manifestamente
incabível", conforme precedentes da Corte, ressalvando, contudo,
seu entendimento pessoal em sentido contrário.
Veja a íntegra da decisão: Aqui.
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